Enviado 18/11/2021
Portaria 056/21
Fica mantido o horário de expediente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, das O8hOO às 12h00 e das 13hOO às 17h00,com intervalo de 1 hora, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. Aos servidores que fazem 8(oito) horas de trabalho diárias, FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA a realização de 8(oito) horas ininterruptas de trabalho,ou seja,é obrigatória a realização do intervalo de descanso de 1(uma)hora.