Atos 2021  

Enviado 18/11/2021

Portaria 056/21

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Fica mantido o horário de expediente da Câmara Municipal de Cornélio Procópio, Estado do Paraná, das O8hOO às 12h00 e das 13hOO às 17h00,com intervalo de 1 hora, de segunda a sexta-feira. Parágrafo único. Aos servidores que fazem 8(oito) horas de trabalho diárias, FICA EXPRESSAMENTE PROIBIDA a realização de 8(oito) horas ininterruptas de trabalho,ou seja,é obrigatória a realização do intervalo de descanso de 1(uma)hora.